Lei nº 474/2021 – Art. 13 – À Secretaria Municipal de Administração compete:
I- Execução e manutenção da política de Recursos Humanos do Poder Executivo Municipal, desempenhando ações para controle de pessoal e gestão de Recursos Humanos;
II- Cuidar dos negócios administrativos, dos bens direitos e obrigações do Município;
III- Coordenar os serviços de material, patrimônio, protocolo e arquivo, zeladoria do prédio sede da Prefeitura;
IV- Desempenhar atividades relativas aos procedimentos licitatórios;
V- Desempenhar atividades relativas às compras efetuadas pelo Poder Executivo Municipal;
VI- Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo.
