São competências do departamento de transportes dentre outras:
I- O controle da frota Municipal e do combustível;
II- A coordenação de estradas de rodagem executando abertura, construção, conservação e manutenção de estradas municipais;
III- A manutenção da oficina mecânica, na prestação de serviços de reparos, manutenção e recuperação de veículos e máquinas da frota municipal;
IV- Desenvolver e coordenar programas de trânsito urbano;
V- Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo.
