Art. 2° – Fica instituído o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações da Política de Assistência social, destacada na LOA como benefícios, serviços, programas e
projetos da área de assistência social.
ESTRUTURA
ATOS NORMATIVOS
Conselho Municipal da Assistência Social
Responsável: Elvidia Rosa Cardoso
Contato: 64 3498 1494
E-mail: assistenciasocial@professorjamil.go.gov.br
Endereço: R. Matilde Ferrarini Safady, nº 235, Setor Boa Nova, Professor Jamil