Art. 6° – Fica mantido o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de PROFESSOR JAMIL-GO, já criado e instalado, órgão deliberativo da política de promoção dos direitos da criança e do adolescente, controlador das ações, em todos os níveis, de implementação desta mesma política, e responsável por fixar critérios de utilização e planos de aplicação do Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente.
ESTRUTURA
ATOS NORMATIVOS
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Responsável: Francisca D’arc Teixeira
Contato: 64 3498 1494
E-mail: assistenciasocial@professorjamil.go.gov.br
Endereço: R. Matilde Ferrarini Safady, nº 235, Setor Boa Nova, Professor Jamil