São competências do Serviço de Ouvidoria dentre outras:
I- Receber denúncias, reclamações, sugestões e elogios da administração municipal e da conduta de agentes públicos na prestação de serviços através de telefone, internet e pessoalmente.
II- Repassar aos órgãos e departamentos as demandas para que possam tomar as devidas providências a fim de sanar os problemas, quando o houverem. Atendimento a Lei de Ouvidoria (Lei Federal nº 13.460/2017 e Decreto Municipal nº 21/2019
