Departamento de Meio Ambiente

Competências

São competências do departamento de meio ambiente dentre outras:

I- Coordenar, planejar e executar a Política Ambiental do Município, respeitadas as competências da União e do Estado;

II- Desenvolver e coordenar estudos e projetos ambientais;

III- Coordenação, planejamento e fiscalização da gestão de resíduos sólidos, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo da presente e das futuras gerações;

IV- Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo