Departamento de Obras e Limpeza Urbana

Competências

São competências do departamento de obras e limpeza urbana dentre outras:

I- Manter e conservar o sistema viário municipal e respectiva canalização pluvial, executando e fiscalizando todas as obras públicas que lhe sejam afetadas

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II- Construção e manutenção de praças e prédios públicos;

III- Planejar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e/ou executar política municipal de habitação;

IV- Desenvolver programas de habitação voltados ao atendimento da população, em especial aquelas de baixa renda;

V- Planejar, coordenar, executar, supervisionar e fiscalizar a política municipal de urbanismo;

VI- Fornecer dados necessários à elaboração de projetos de obras públicas, do Plano Diretor e atualização cadastral;

VII- Construção e manutenção de praças e prédios públicos;

VIII- Desempenhar atividades associadas à prestação de serviços básicos à população: mercado público, feiras e limpeza;

IX- Manutenção do sistema de iluminação pública e da conservação de ruas, praças e jardins;

X- Manutenção, conservação e vigilância geral de todo o patrimônio do município e administração de cemitérios e do terminal rodoviário;

XI- Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo.