Lei nº 474/2021 – Art.17– À Secretaria Municipal de Assistência Social, Igualdade Racial e da Mulher compete:
I- Planejamento e execução das políticas sociais voltadas para o desenvolvimento da comunidade, de acordo com os resultados de estudos socioeconômicos realizados no âmbito do município;
II- Apoiar e implementar programas sociais específicos voltados à população carente;
III- Fomentar a participação da comunidade em programas específicos de atendimento social;
IV- Executar a manutenção de bando de dados contendo informações dos munícipes interessados nos programas de valorização da mão de obra do município;
V- Realizar estudos de mercado visando a inserção de mão-de-obra cadastrada e identificando novas oportunidades de trabalho;
VI- Realizar programas de capacitação profissional;
VII- Desenvolver e coordenar políticas públicas de apoio à criança e ao adolescente;
VIII- Desenvolver e coordenar políticas públicas de apoio ao idoso;
IX- Desenvolver e coordenar políticas públicas destinadas à promoção da igualdade racial;
X- Prestar auxílio funerário à população economicamente hipossuficiente;
XI- Acompanhar e fiscalizar os programas sociais do governo federal e estadual;
XII- Desenvolver, articular, coordenar e executar programas sociais municipais de inclusão e cidadania;
XIII- Coordenar ações visando à execução de política de assistência social em vigor no município, através de ações que atendam a população carente do município;
XIV- Elaborar e coordenar planos, programas e projetos relativos à questão da mulher no âmbito no município, dentro da proposta orçamentária da Secretaria;
XV- Elaborar e executar, em conjunto com outras Secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta, políticas públicas nas áreas que interferem diretamente na situação da mulher na sociedade;
XVI- Manifestar-se a respeito das questões de gênero em todas as esferas de governo, para o cumprimento dos direitos da mulher, sempre que necessário;
XVII- Colaborar com o Conselho Municipal da Mulher de Professor Jamil – GO, desenvolvimento ações integradas, prestando-lhe o necessário apoio técnico e administrativo, assegurando-lhe participação na formulação das propostas de trabalho;
XVIII- Propor medidas e atividades que visem a garantia dos direitos da mulher, a eliminação das discriminações e a plena inserção da mulher na vida econômica, social, política e cultural do Município;
XIX- Desenvolver estudos e pesquisas relativos à condição feminina e sistematizar as informações para a montagem de banco de dados sobre a situação da mulher no município, mantendo-o atualizado;
XX- Colaborar com os demais órgãos da administração municipal no planejamento e na execução das ações referentes à mulher;
XXI- Firmar convênios, termos de cooperação, ajustes e parcerias com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, visando à elaboração e execução de planos, programas e projetos relativos à questão de gênero;
XXII- Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegure os direitos da mulher;
XXIII- Formular e executar a política estadual voltada para as mulheres, bem como atividades de promoção da igualdade racial;
XXIV- Coordenar e articular as políticas públicas de promoção da igualdade de gênero, raça, etnia e diversidade sexual;
XXV- Elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias, com vista à promoção da igualdade de gênero, raça, etnia e diversidade sexual;
XXVI- Formular, coordenar e avaliar políticas públicas afirmativas de promoção da igualdade e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos, indígenas e ciganos, afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância e o grupo quilombola;
XXVII- Coordenar a execução das políticas formuladas pelo Conselho Estadual da Mulher, pelo Conselho da Igualdade Racial e pela Associação Brasileira LGBT;
XXVIII- Articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para mulheres e promoção da igualdade de gênero, raça, etnia e diversidade sexual;
XXIX- Promover e acompanhar a implementação da legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem o cumprimento de acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à igualdade de gênero e de combate à discriminação racial, étnica e sexual;
XXX- Prestar atendimento psicossocial para as temáticas da Secretaria;
XXXI- Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo.
