Lei nº 474/2021 – Art.14 – À Secretaria Municipal de Finanças compete:
I- Coordenar e executar a Política Financeira do Município;
II- O planejamento, coordenação e execução das ações contábeis, financeiras, orçamentárias, patrimoniais e operacionais do Município;
III- Elaborar a Proposta Orçamentária, Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV- Registrar e controlar a execução orçamentária e financeira da Administração;
V- Preparar estudos e relatórios exigidos pela legislação em vigor;
VI- Supervisionar e orientar o programa de atualização cadastral de imóveis;
VII- Supervisionar e orientar o programa de atualização cadastral de imóveis;
VIII- Executar o controle sobre a fiscalização e a arrecadação e, articulado com a assessoria jurídica, desempenhar atividades inerentes ao processo de inscrição na dívida ativa a cobrança;
IX- Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo.
