Secretaria de Finanças

Competências

Lei nº 474/2021 – Art.14 – À Secretaria Municipal de Finanças compete:

I- Coordenar e executar a Política Financeira do Município;

II- O planejamento, coordenação e execução das ações contábeis, financeiras, orçamentárias, patrimoniais e operacionais do Município;

III- Elaborar a Proposta Orçamentária, Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

IV- Registrar e controlar a execução orçamentária e financeira da Administração;

V- Preparar estudos e relatórios exigidos pela legislação em vigor;

VI- Supervisionar e orientar o programa de atualização cadastral de imóveis;

VII- Supervisionar e orientar o programa de atualização cadastral de imóveis;

VIII- Executar o controle sobre a fiscalização e a arrecadação e, articulado com a assessoria jurídica, desempenhar atividades inerentes ao processo de inscrição na dívida ativa a cobrança;

IX- Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo.