Lei nº 474/2021 – Art.16 – A Secretaria Municipal de Saúde compete:
I- Planejamento, supervisão, manutenção e execução da política municipal de saúde, através de ações preventivas e curativas com ênfase aos Programas Especiais desenvolvidos pelo Governo Federal;
II- Prevenir doenças desenvolvendo programas que vise a redução dos focos e condições propícias à sua disseminação;
III- Manter política sanitária, visando à prevenção de doenças transmissíveis através de ações que possibilitem controle sanitário e epidemiológico;
IV- Fiscalizar entidades sociais que executam assistência médica e odontológica à população, desencadeando ações para regularização de problemas detectados;
V- Coordenar a articulação com outros poderes na área da saúde para implantar, executar e controlar programas especiais de saúde;
VI- Coordenar e executar ações definidas pelo Sistema Único de Saúde – SUS no Município;
VII- Desenvolver e coordenar programas de saúde mental;
VIII- Coordenar e fiscalizar o transporte hospitalar;
IX- Avaliar a situação epidemiológica, quanto à presença de zoonoses, para determinar as medidas de controle a serem tomadas, e;
X- Desenvolver política de controle populacional de cães e gatos.
