Secretaria municipal de Educação, Cultura e Lazer

Competências

Lei nº 474/2021 – Art.15 – À Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer compete:

I- Desempenhar as atividades voltadas à implantação e implementação da política educacional do Município;

II- Planejar o Programa de Ensino Fundamental, Educação Infantil, os Programas Especiais, Reciclagem, Especialização e atendimento a grupos específicos, coordenando a sua execução;

III- Coordenar, acompanhar e avaliar as atividades das unidades escolares e creches municipais;

IV- Coordenar e avaliar o programa de alimentação escolar;

V – Administrar os órgãos integrados à Secretaria;

VI- Oferecer suporte e apoio pedagógico;

VII- Coordenar e supervisionar o transporte escolar;

VIII- Apoiar a cultura local em todas as suas manifestações;

IX- Organizar eventos culturais;

X- Elaborar calendário de datas representativas no aspecto cultural do Município comemorando-as com a comunidade;

XI- Promover o desenvolvimento de atividades esportivas, implantando programas e atividades específicas da área;

XII- Desenvolver programas e políticas públicas voltadas para o esporte amador;

XIII- Coordenar e administrar centros esportivos;

XIV- Desenvolver programas nas áreas de esporte e lazer, integrados à Secretaria de Assistência Social, Igualdade Racial e da Mulher, voltados ao público infanto-juvenil, e;

XV- Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo.