Lei nº 474/2021 – Art.15 – À Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer compete:
I- Desempenhar as atividades voltadas à implantação e implementação da política educacional do Município;
II- Planejar o Programa de Ensino Fundamental, Educação Infantil, os Programas Especiais, Reciclagem, Especialização e atendimento a grupos específicos, coordenando a sua execução;
III- Coordenar, acompanhar e avaliar as atividades das unidades escolares e creches municipais;
IV- Coordenar e avaliar o programa de alimentação escolar;
V – Administrar os órgãos integrados à Secretaria;
VI- Oferecer suporte e apoio pedagógico;
VII- Coordenar e supervisionar o transporte escolar;
VIII- Apoiar a cultura local em todas as suas manifestações;
IX- Organizar eventos culturais;
X- Elaborar calendário de datas representativas no aspecto cultural do Município comemorando-as com a comunidade;
XI- Promover o desenvolvimento de atividades esportivas, implantando programas e atividades específicas da área;
XII- Desenvolver programas e políticas públicas voltadas para o esporte amador;
XIII- Coordenar e administrar centros esportivos;
XIV- Desenvolver programas nas áreas de esporte e lazer, integrados à Secretaria de Assistência Social, Igualdade Racial e da Mulher, voltados ao público infanto-juvenil, e;
XV- Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo.
