A PREFEITURA MUNICIPAL DE PROFESSOR JAMIL, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, designada pelo Secretário Municipal, vem a público, em atendimento ao disposto no parágrafo único, art.48, da Lei 101 de 04 de maio de 2000 (LRF), vem por meio deste Edital: A PREFEITURA MUNICIPAL DE PROFESSOR JAMIL, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, designada pelo Secretário Municipal, vem a público, em atendimento ao disposto no parágrafo único, art.48, da Lei 101 de 04 de maio de 2000 (LRF), vem por meio deste Edital: