Eudivalter Alves de Morais
Telefone: 64 3498-1494
E-mail: administracao@professorjamil.go.gov.br
Endereço: Rua Matilde Ferrarine Sáfady, nº 235, Setor Boa Nova
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Lei Orgânica – Art. 61 – Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito.
Parágrafo 1º – O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito, quando for convocado para missões especiais e poderá, sem perda de mandato e mediante autorização da Câmara, aceitar e exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal.
Parágrafo 2º – Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, serão chamados ao exercício do Poder Executivo, sucessivamente, o Presidente e o Vice-Presidente da Câmara
Municipal.
Parágrafo 3º – O Vice-Prefeito não poderá recusar-se a substituir o Prefeito, sob pena de extinção do respectivo mandato.