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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Vice-Prefeito

Eudivalter Alves de Morais

Telefone: 64 3498-1494

E-mail: administracao@professorjamil.go.gov.br

Endereço: Rua Matilde Ferrarine Sáfady, nº 235, Setor Boa Nova

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei Orgânica – Art. 61 – Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito.


Parágrafo 1º – O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito, quando for convocado para missões especiais e poderá, sem perda de mandato e mediante autorização da Câmara, aceitar e exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal.


Parágrafo 2º – Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, serão chamados ao exercício do Poder Executivo, sucessivamente, o Presidente e o Vice-Presidente da Câmara

Municipal.


Parágrafo 3º – O Vice-Prefeito não poderá recusar-se a substituir o Prefeito, sob pena de extinção do respectivo mandato.