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Conselho Municipal da Igualdade Racial

Art. 1° – A política de Promoção da Igualdade Racial regida por esta lei e será efetivada por meio de: Programas e serviços sociais básicos de educação, saúde, recreação, esportes, cultura; lazer, profissionalização e outros que assegurem a plena inserção sócio

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ATOS NORMATIVOS


Conselho Municipal da Igualdade Racial

Responsável: Maria Divina Santos Ferreira

Contato: 64 3498 1494

E-mail: assistenciasocial@professorjamil.go.gov.br

Endereço: Rua Matilde Ferrarini Safady, nº 235, Setor Boa Nova, Professor Jamil