Art. 1° – A política de Promoção da Igualdade Racial regida por esta lei e será efetivada por meio de: Programas e serviços sociais básicos de educação, saúde, recreação, esportes, cultura; lazer, profissionalização e outros que assegurem a plena inserção sócio
ESTRUTURA
ATOS NORMATIVOS
Conselho Municipal da Igualdade Racial
Responsável: Maria Divina Santos Ferreira
Contato: 64 3498 1494
E-mail: assistenciasocial@professorjamil.go.gov.br
Endereço: Rua Matilde Ferrarini Safady, nº 235, Setor Boa Nova, Professor Jamil